

Notícias

Fiscalização de e-mail
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou determinação do Tribunal Regional do Trabalho que para empresa fiscalizar os e-mail´s corporativos utilizados pelos empregados têm que haver proibição expressa da utilização para uso pessoal.
Mesmo sendo proprietária dos computadores e provedores das contas de e-mail a empresa não tem o direito de agredir o direito à privacidade dos empregados.

Uso do celular e internet pelas empresas
Com os avanços tecnológicos, o celular e a internet estão sendo cada vez mais utilizadas pelas empresas. Como faltam regras claras, muitas questões surgem que necessitam ser mediadas pela justiça.
Diante da situação os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão discutindo uma regra para ser aplicada nos casos que os chefes entram em contato com os trabalhadores por e-mail e celular, fora do horário de expediente.
O tema entrou em pauta após o próprio TST reconhecer o direito de um trabalhador receber horas extras por ser acionado por celular fora do horário de trabalho. A decisão abriu precedente e despertou para a necessidade de disciplinar a questão.
As relações trabalhistas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é 1943, época que o conceito de fiscalização do trabalho era outro, pois não existia celular e internet.
Após os ministros chegarem a um acordo, o Tribunal poderá solicitar ao Congresso Nacional alteração na CLT. Mesmo que a mudança na lei possa demorar, com a definição da nova regra os tribunais terão respaldo para dar ganho de causa do trabalhador.