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HOMOLOGAÇÃO

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

(art. 477, CLT e Instrução Normativa nº 02/92)

 

 1.  Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias;

 2.  Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações

devidamente atualizadas (salário, férias, contribuição sindical);

 3.  Registro de Empregados, em livro, ficha, ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados;

 4.  Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão, quando for o caso;

 5.  Extrato bimestral atualizado da conta vinculada do FGTS;

 6.  Guias para fins de habilitação ao Seguro-Desemprego, em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;

 7.  Atestado Demissional; (ASO)

 8.  Comprovante de recolhimento de multa de 40% na CEF

 9.  Chave de liberação do FGTS (conectividade social).

10. Carta de Preposto.

 

DAS FORMAS DE PAGAMENTO

1. O Pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho será efetuado no ato da rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente ou cheque visado, ou mediante comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.

 

2. Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

 

3. O empregado menor da idade será acompanhado pelo responsável legal.

 

* Nas homologações no Sindicato é dispensável os instrumentos normativos

 

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